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Sinpol esclarece redução salarial de policiais civis ativos e aposentados, e repudia aumento de alíquota previdenciária

Breve histórico das reformas previdenciárias e a luta do Sinpol:

 

Em 28 de junho de 2012, por meio da Lei Estadual nº 4.213, foi instituído o fundo para garantia das aposentadoria pelo RPPS/MS,  a chamada “segregação de massa” que nada mais era que a separação em conta própria dos valores arrecadados pelo Estado a título de contribuição previdenciária e ação manter o equilíbrio atuarial da AGEPREV/MS. Ocorre que em 2017, já na gestão do Governador Reinaldo Azambuja, foi encaminhada à Assembleia Legislativa Projeto de Lei de autoria do Executivo, por meio do qual foi unificada a conta dos recursos segregados no montante à época de R$ 377 milhões, para cobrir “suposto” déficit existente que foi informado ser de R$ 85 milhões. A proposta foi aceita intacta pelos deputados estaduais e sancionada a Lei Estadual nº 5.101/2017, apesar dos veementes protestos e invasão da AL/MS.

Desta forma, os recursos acumulados durante os 05 anos de vigência da Lei 4.123/12 foram usados para "desafogar" naquele momento o Tesouro do Estado. A Lei está na contramão das recomendações do Ministério da Previdência Social,  viola a Constituição Federal/88 entre outros o art. 40, que determina a observância do equilíbrio financeiro-atuarial para os RPPSs, além da Lei n. 9.717/98, que regulamenta as normas gerais dos Regimes Próprios da Previdência Social.

Na ocasião o SINPOL/MS, juntamente com o FORUM DOS SERVIDORES/MS, ingressou conjuntamente com a ADI 5843 junto ao STF para reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 5.101/2017 – a ação proposta está pendente de julgamento e vem recebendo adesão como amicus curiae diversas entidades, entre elas inclusive a Adepol/MS.

 

O que fez reduzir o seu salário:

 

Como se não bastasse, o Poder Executivo apresentou na Casa de Leis nova proposta atinente à previdência do Estado (PLC 002/2020) pela qual majorava a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores, alterando a base de cálculo dos aposentados que contribuía somente sobre o excedente do teto previdenciário, para que passassem a acima de um salário mínimo

Mais uma vez os deputados estaduais aprovaram o projeto encaminhado, desta feita por meio de reunião “on line” sob a alegação de que com a pandemia da COVID-19 estariam autorizados a utilizar das ferramentas virtuais, e a vigência do aumento do desconto se inicia nesse mês de fevereiro.

Novamente, o SINPOL/MS moveu-se para propor nova Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, desta feita por meio da COBRAPOL (legitimado para tal ação) recebendo o número 6.496. O processo está concluso ao Relator, no julgamento do mérito será analisado o pedido liminar.

“O SINPOL/MS deve ingressar imediatamente com mais uma medida judicial, desta feita para reverter a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados por invalidez, que até então nada recolhiam e passaram a pagar o valor cheio, como os demais aposentados. Isso foi possível em razão da Lei Complementar 274/2020 não ter excepcionado os inválidos da Contribuição Previdenciária, tratando-os como aos demais”, declarou Hectore Ocampo Filho, diretor jurídico do SINPOL.

“Repudiamos esse absurdo de reduzir salário em plena pandemia, o Governador Reinaldo Azambuja e os deputados que votaram a favor desse descalabro ficarão marcados na história por retirarem alimento e remédios de cada um de nossos aposentados, acreditamos que iremos obter vitória na justiça, e independente disso continuaremos em contato com a Assembleia Legislativa para amenizar o impacto desse desconto”, finalizou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol.


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