Sinpol e Cobrapol convocam categoria para ato dia 4 de fevereiro
A Cobrapol e o Sinpol, junto às entidades sindicais de polícia do Brasil, desde de 2019 vêm lutando pela aprovação do texto da Reforma da Previdência de forma a igualar os direitos dos policiais civis aos dos militares, constitucionalizando-os, uma vez que ambas instituições fazem parte das forças de segurança, correm os mesmos riscos, pois o crime não escolhe farda nem distintivo.
Porém, mesmo com todos os esforços para a aprovação das emendas apresentadas pela polícia, o cenário político não ajudou e os policiais civis continuam na luta.
“Agora, com a PEC 133 (paralela), pronta para ser aprovada nos próximos 40 dias na Câmara dos Deputados, precisamos lutar para constitucionalizar todos os nossos direitos, como integralidade, paridade, pensão integral para qualquer situação, além da aposentadoria por invalidez integral, e alíquota reduzida, com a justa aposentadoria Policial e uma pensão digna a nossos familiares”, declarou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol. Em virtude disso, todos os sindicatos de policiais civis do Brasil, orientados pela Confederação, farão ações efetivas e precisam do apoio da categoria.
No dia 4 de fevereiro de 2020, a partir das 8h, haverá uma grande manifestação em frente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na luta pela aposentadoria Policial e pela aprovação do projeto para reposição das perdas inflacionárias. É de fundamental importância todos comparecerem “em massa”! Esta manifestação em frente à ALMS será aqui e nas Assembleias de todo o Brasil.
A Polícia Civil tem que ser reconhecida por seu trabalho e pelo risco que corre diuturnamente. Faça parte desta luta!
#CrimeNãoEscolheFardaNemDistintivo #LuteAgoraOuMorraTrabalhando
Alguns pontos da reforma da previdência em comparação aos militares. Veja o tratamento diferenciado entre as forças de segurança!
POLICIAL CIVIL |
MILITARES E PM |
Idade mínima de 55 anos para se aposentar. |
Sem idade mínima |
Pedágio 100% + Idade mínima |
Apenas 17% de pedágio e sem idade mínima. Exemplo: Uma policial civil mulher que tenha 42 anos e que se aposentaria daqui a um mês, terá que trabalhar mais 10 anos, e uma policial militar nas mesmas condições terá que trabalhar mais 5 dias além do seu tempo. |
Integralidade e paridade dos que ingressaram até dezembro de 2003, dependendo da boa vontade do governador, pois já há chefe do executivo até retirando esse direito. |
Integralidade e paridade independente da data de ingresso. |
A alíquota previdenciária majorada até o máximo de 22%, dependendo do seu salário. |
Em alguns casos, reduzirá em até 6% de imediato e contribuirão ao fim do escalonamento em, no máximo, 10,5%. |
Um policial civil que venha a falecer de causas naturais ou acidentais, sua família terá apenas a esmola de 30% da média de suas contribuições durante sua vida. Exemplo: se um policial civil morrer, com 20 anos de contribuição, por problemas cardíacos (comum para nossa profissão) e seu salário à época de sua morte era entorno de R$ 7.000,00, sua esposa com seu único filho “herdará” uma pensão indigna de no máximo R$ 2.000,00. Além disso, dependendo da idade da viúva e do tempo de casamento, esse valor ainda será provisório. |
Qualquer situação de morte, a pensão será integral, paritária e vitalícia. com justiça a seus familiares. |
Se o policial sofrer algum acidente em serviço, é melhor que morra logo, pois receberá APENAS 60% das contribuições pagas. |
Já o Policial Militar, na mesma situação, receberá a aposentadoria com integralidade. |