Juridico

Sinpol conquista na justiça que tempo de academia seja considerado serviço policial

O departamento jurídico do Sinpol, juntamente com o escritório Heitor Miranda Guimarães Advocacia, ingressaram com duas ações coletivas pleiteando o reconhecimento do tempo de academia como tempo de serviço policial (para a turma que iniciou em 2004).

As ações foram julgadas procedentes em 1° grau, bem como, confirmadas as decisões perante o Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores, confirmando o direito dos policiais civis a somarem o tempo de academia para fins de tempo de aposentadoria. Foi determinado ainda, o recolhimento das verbas previdenciárias relativas a esse período.

“Agora estamos na fase de execução da sentença, onde o Estado será intimado para dar cumprimento na averbação desse tempo e informar os valores individuais das verbas previdenciárias que deverão ser pagas pelos beneficiários”, declarou Heitor Miranda, advogado do Sinpol.


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