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Sinpol cobra aplicação de Lei do Pacote Anticrime sobre guarda de objetos apreendidos em cartórios de delegacias

O presidente em exercício do Sinpol, Pablo Rodrigo Pael, protocolou nesta quarta-feira (11) na Diretoria Geral da Polícia Civil/MS (DGPC) o ofício de nº 215, em que requer providências para adequação normativa às novas diretrizes legais previstas na Lei 13.964/2019 no que diz respeito à cadeia de custódia de vestígios de infrações penais e sua aplicação imediata.

A Lei, que integra o chamado Pacote Anticrime, promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP) que trata como “vestígio” (...) todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. De acordo com o artigo 158-E do CPP, “Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal”. “Isso beneficia nossos escrivães de polícia que já sofrem com a carga excessiva de trabalhos e ainda ficam responsáveis pela custódia de objetos e valores referente a crimes”, justifica o presidente em exercício.

“A não observância de tal competência pode ensejar a responsabilização dos escrivães de polícia, ou mesmo dos delegados de polícia responsáveis pelas unidades policiais pelo seu descumprimento, com repercussão nas esferas administrativa, cível e até mesmo criminal, eis que pode ser configurada transgressão disciplinar, ato de improbidade administrativa ou infração penal”, observa o ofício do Sinpol. Outra consequência possível da guarda de vestígios em desacordo com a legislação é que pode ensejar o questionamento judicial da investigação criminal e, até mesmo, culminar em anulação durante a instrução processual.

A unidade administrativa responsável pela perícia oficial de natureza criminal do Estado é a Coordenadoria-Geral de Perícias, localizada na Capital, e unidades regionais de perícia no Interior. Uma vez que a Lei não estabeleceu limitação para vigência, como necessidade de regulamentação, o Sinpol solicita o imediato encaminhamento de todos os objetos apreendidos, armazenados em Delegacias, para a unidade pericial com circunscrição e também que seja determinado que todos os objetos que sejam arrecadados em ocorrências policiais sejam apreendidos e, ato contínuo, encaminhados à unidade pericial com circunscrição, para exame e armazenamento.

“Com a advento da nova lei anticrime, a custódia dos vestígios não é mais responsabilidade do cartório, portanto é um grande avanço que tais vestígios não fiquem nas delegacias. Isso vai liberar espaço físico, além de tirar a responsabilidade dos escrivães, que vão poder focar nas demais atividades policiais”, finalizou Tony Messias, diretor trabalhista do Sinpol.


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