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Sinpol amplia até junho serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados

Com a prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, para 19 de junho, o Sinpol também ampliou o atendimento aos filiados, do serviço gratuito de declaração do IR, até o mês de junho.

A documentação pode ser enviada via Correios para a sede do Sindicato; ou enviada por e-mail para: tesouraria@sinpolms.org.br; ou ainda, pode ser deixada na portaria do Sinpol, às segundas, quartas e sextas, das 13h às 17h. Mais informações pelos telefones: (67) 99804-4485 (Letícia Kilza), ou (67) 99965-8909 (Wilson Xavier).

O presidente do Sinpol, Giancarlo Miranda, alerta para que os associados não deixem para fazer a declaração de última hora. "Mesmo com o prazo ampliado, é melhor fazer a declaração o quanto antes, para evitar erros ou algum problema que impeça o envio da declaração, o que pode acarretar prejuízos ao contribuinte", afirma.

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que se encaixarem em alguma das situações abaixo, relacionadas ao ano de 2019:

 

Critérios

Condições

Renda

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

 

Documentos necessários:

Cópia da declaração do IR de 2019;

Título de Eleitor;

Cópias de recibos/notas fiscais;

Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;

Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (os correntistas do Banco do Brasil podem emitir pelo aplicativo do banco este informe);

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (A Cassems disponibiliza em seu site https://beneficiario.cassems.com.br/portal/users/login);

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;

Recibos de despesas escolares;

Nome e CPF dos dependentes de qualquer idade (inclusive bebês);

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;

Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);

Escritura de compra ou venda de imóveis;

Documento de compra ou venda de veículos;

Para os que receberam precatório em 2019, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br).


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