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Sindicato obtém sucesso em processo sobre promoção tardia referente ao ano base de 2007

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O departamento jurídico do Sinpol-MS conseguiu mais um êxito em prol dos sindicalizados. Foi publicada, no início deste mês, a decisão final do Supremo Tribunal Federal pondo fim ao último recurso possível intentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a decisão que determinou o pagamento da diferença salarial referente à promoção de 2007 e que somente foi publicada em 2009. No ano de 2007, cerca de 170 policiais civis que preenchiam os requisitos e tinham direito à promoção, tiveram seus vencimentos tolhidos no valor da diferença no subsídio pela não publicação das suas promoções na data correta. Mesmo o sindicato tendo impetrado com dois Mandados de Segurança (MS 2008.019664-2 e MS 2008.019666-6) não foi suficiente para que o Estado fizesse o que lhe era devido, vindo a fazer a publicação das promoções, sem retroagir os efeitos financeiros. Então, o sindicato entrou com a ação coletiva pedindo o pagamento do valor correspondente ao período de forma retroativa (2007 à 2009). De acordo com o diretor jurídico, Hectore Ocampo, o Estado usou todos os recursos jurídicos e apelou ao STF, inclusive usando o Agravo Regimental e o Agravo Interno no STF, contudo em todos foi derrotado. “Agora é preciso aguardar o retorno do processo à origem para seguir com o cumprimento da decisão. Uma das razões importantes para ser filiado ao sindicato é ter a garantia da proteção dos seus direitos trabalhistas nas ações judiciais ingressadas de maneira coletiva, que são buscados até a última instância, e que podem auferir rendimentos”, observou Hectore.

O processo voltará para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande-MS para execução de sentença, na qual serão realizados os cálculos do valor que cada filiado receberá. Nesta fase, o Estado terá direito a vistas e poderá embargar. A perspectiva é que este procedimento leve cerca de oito meses até que vire precatório e, então, seja autorizado o pagamento (no qual o Estado tem o prazo de até dois anos para efetuar).


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