Sindicato obtém parecer favorável em ação judicial sobre promoções de 2009
Nesta terça-feira (03), foi publicada a sentença reconhecendo o direito pleiteado pelo Sinpol-MS em favor dos filiados representados na ação impetrada nº 0057721-48.2010.8.12.0001 referente ao atraso da promoção do ano base de 2009.
A demanda surgiu em razão do atraso das promoções dos policiais civis no período correto, apesar da existência de vagas, o que obrigou o Sinpol-MS a ingressar com uma ação judicial visando o cumprimento do direito dos policiais civis de serem promovidos dentro do ano base. Conforme decisão proferida pelo juiz “para o fim de condenar o requerido ao pagamento das diferenças subsidiárias (salários, décimo terceiro, e férias) pelo interstício entre 30 de junho de 2009 e a data em que de fato ocorreram as promoções, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e juros de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, referente aos policiais civis devidamente representados em lista anexa à inicial”.
Embora ainda caiba recurso nessa decisão, o departamento jurídico do Sinpol-MS acredita que os filiados requerentes terão mantida a decisão. “Tendo em vista que em outra ação semelhante a esta, o Estado também recorreu, a Justiça manteve a decisão e o Sinpol-MS obteve a vitória judicial”, declarou o diretor jurídico Max Dourado.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS