Sindicato ingressa com ação para que período de academia seja considerado como tempo de serviço
Nesta semana, o Sinpol-MS ingressou com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do período da academia como efetivo tempo de serviço para fins previdenciários para os policiais civis sindicalizados que ingressaram na Polícia Civil em outubro de 2003. O intuito é permitir que estes policiais, quando se aposentarem, tenham direito a integralidade e paridade. De acordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os servidores públicos que foram nomeados após a publicação da emenda terão seus salários calculados de acordo com a média das maiores remunerações de contribuição e que corresponda a 80% de todo o período contributivo. Segundo o diretor jurídico do sindicato, Max Dourado, há uma grande expectativa de que o Poder Judiciário seja favorável à solicitação. “Embora ainda estejamos no início do processo, temos uma argumentação sólida, pois o início da atividade policial se dá já na academia”, destacou.