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Servidores terão contribuição sindical descontada em folha de março

Divulgação
MS ficou cinco anos sem recolher a contribuição.

Os servidores públicos estaduais (exceto militares e advogados) terão descontado na folha de pagamento de março, o valor referente à contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho do servidor.

 


A contribuição sindical é prevista nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possuindo natureza tributária e é recolhida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente, pelos empregadores.

 


O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

 


Após cinco anos sendo protelado, o recolhimento da contribuição voltou a ser descontada dos servidores de Mato Grosso do Sul no ano passado, depois que a Feserp - Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul ganhou uma ação movida contra o Estado do estado.

 


De acordo com a lei, a contribuição deve ser distribuída aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e outra parte dos valores são destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – conhecido como FAT.



Fonte:Sinpol/MS


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