Servidores estaduais cedidos ou afastados devem realizar recadastramento até o dia 30
Os servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta que se estão cedidos ou à disposição, de licença ou afastados devem realizar o recadastramento no período de 15 a 30 de janeiro. O decreto que determina o procedimento foi publicado no Diário Oficial nº 8839 desta terça-feira (13) e Diário Oficial nº 8840 desta quarta-feira (14).
O recadastramento deve ser feito pelo site http://www.servidor.ms.gov.br/ no link “recadastramento de cedidos”. Para acessar o Formulário é preciso utilizar o mesmo número da matrícula e senha utilizadas para acessar o holerite. Preencher o formulário e entregar pessoalmente ou encaminhá-lo via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), devidamente preenchido e assinado, até o dia 30 de janeiro na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD/Protocolo das 07h30 às 16h. Sendo que para os que enviarem via Correios, é necessário o reconhecimento de firma da assinatura.
É importante observar que caso o servidor tenha dois cargos, ele deverá preencher dois formulários, sendo um para cada cargo.
O servidor que não realizar o recadastramento neste período terá suspenso o pagamento de sua remuneração até que regularize sua situação funcional na sua entidade de origem.
Endereço para postagem ou para entrega:
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD/Protocolo
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