Servidores estaduais cedidos ou afastados devem realizar recadastramento
Os servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta que se estão cedidos ou à disposição, de licença ou afastados devem realizar o recadastramento no período de 15 a 30 de janeiro. O decreto que determina o procedimento foi publicado no Diário Oficial n 8839 desta terça-feira (13).
O recadastramento deve ser feito pelo site http://www.servidor.ms.gov.br/ no link “recadastramento de cedidos”. O servidor que não realizar o recadastramento neste período terá suspenso o pagamento de sua remuneração até que regularize sua situação funcional na sua entidade de origem. Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS