Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem fazer Censo Cadastral Previdenciário.
O Governo de Mato Grosso do Sul promove o Censo Cadastral Previdenciário durante os meses de abril a julho de 2016. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito presencialmente pelos servidores públicos de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas, segurados do MS-PREV. Quem não fizer o recadastramento poderá ter seus vencimentos ou benefícios suspensos.
Para fazer o recadastramento é necessário agendar o atendimento pelo site (CLIQUE AQUI). Na data e horário marcados, comparecer ao local designado portando os documentos necessários.
Os filiados do Sinpol-MS que tiverem dificuldade em realizar o agendamento via site, podem contatar o Serviço Social ou a Secretaria do sindicato para auxílio pelos telefones: 3042-6991/6992 ou 9965-8912.
Mais informações pelo site: http://www.censo.ms.gov.br/
Veja abaixo a lista de documentos, conforme a situação de cada segurado.
ANEXO I – Documentos necessários para o recadastramento, conforme vínculo.
I) SERVIDORES ATIVOS
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge)
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03
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Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
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04
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Número do PIS/PASEP/NIT
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05
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Título de Eleitor
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06
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Servidores ativos que possuem tempo de serviço em outros vínculos empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de contribuição para outros entes. Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos acima citados por publicação em diário oficial.
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07
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Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando
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08
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Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item IV)
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II) SERVIDORES APOSENTADOS
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge)
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03
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Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
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04
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Número do PIS/PASEP/NIT
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05
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Título de Eleitor
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06
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Servidores aposentados que possuem tempo de serviço em outros vínculos empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de contribuição para outros entes. Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos acima citados por publicação em diário oficial.
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07
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Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral, a ser assinada no momento do recadastramento (Anexo XI)
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08
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Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item IV)
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III) PENSIONISTAS
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
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04
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Título de Eleitor
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05
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Carteira de Trabalho (CTPS) do instituidor da pensão (quando houver)
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06
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Certidão de óbito do instituidor da pensão
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A. PENSIONISTA FILHO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM RAZÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida
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04
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Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida
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05
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O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à AGEPREV toda a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países
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06
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Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento e firma ou autenticação eletrônica válida
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07
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Cópia da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão
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IV) DEPENDENTES
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A. CÔNJUGE OU CONVIVENTE
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar)
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04
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Para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo III
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B. FILHO MENOR OU EQUIPARADO
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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C. FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho (a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (a) (Anexo VI)
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04
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Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade
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05
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Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)
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D. DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE ALIMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou convivente)
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03
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Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos
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E. PARA CADASTRO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)
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01
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Documento de identificação oficial com foto
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou convivente)
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03
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Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)
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F. PARA CADASTRO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)
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G. PARA CADASTRO DO IRMÃO INVÁLIDO OU INCAPAZ, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)
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04
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Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data de início da incapacidade
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05
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Termo Judicial de Curatela do irmão inválido (quando for o caso)
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H. MENOR SOB TUTELA
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Termo Judicial de Tutela
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V) REPRESENTANTE LEGAL DOS SEGURADOS CURATELADOS, BEM COMO DOS PENSIONISTAS INCAPAZES OU CURATELADOS, DEVERÃO APRESENTAR, ALÉM DOS DOCUMENTOS DO SEGURADO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS PESSOAIS
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01
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Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
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02
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Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
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03
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Termo de curatela (quando for o caso)
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04
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Termo de guarda ou tutela (quando for o caso)
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05
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Comprovante de residência do Representante Legal, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
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Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS