Servidor Público volta a ser obrigado a pagar Contribuição Sindical
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
CONSIDERANDO o resultado da audiência pública realizada no dia 25/02/2013 com a presença das Centrais Sindicais, em atenção ao aviso publicado no Diário Oficial da União – DOU de 06 de fevereiro de 2013, seção 3, página 12, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:Ministério Público do Trabalho