Senado aprova projeto para reduzir saída temporária de presos
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, ele segue para análise da Câmara.
A lei de execuções penais em vigor permite que os presos em regime semi-aberto saiam até quatro vezes por ano, em prazos não superiores a sete dias. Também autoriza o benefício para aqueles que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.
A proposta aprovada pelos senadores restringe os "saidões" a uma semana por ano e impede que os reincidentes tenham o benefício. Os presos do semi-aberto têm que continuar a cumprir pelo menos um sexto da pena para receberem o benefício.
O "saidão" deve ser concedido pelo juiz de execução para visitas temporárias às famílias, cursos profissionalizantes ou escolas e faculdades e, ainda, para participarem de atividades que permitam o seu retorno ao convívio social.
Autora do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que seu objetivo é restringir o benefício diante do grande número de presos que não retornam para cumprir o restante da pena.
"Todos os anos observamos uma lamentável ocorrência, que é a elevação do número de delitos praticados durante "saidão" dos presos. Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir", afirmou.
Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que 2.416 presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012. "Alguns Estados apresentaram altos índices de detentos que não voltaram para a prisão: Sergipe, Maranhão e Goiás. Sabendo que, por critérios técnicos, terão direito a pedir saída temporária, alguns deles "premeditam" um bom comportamento durante o ano em busca de fuga neste período", afirmou.
REGRAS
A lei de execuções penais determina que, para receber o benefício, os presos precisam ter bom comportamento e o "saidão" deve ter "compatibilidade com os objetivos da pena". Ao conceder o benefício, a lei prevê que o juiz deve impor as seguintes condições ao preso: fornecer o endereço da família que for visitar, ou onde poderá ser encontrado, se recolher na residência visitada no período noturno e ficar proibido de frequentar bares e casas noturnas.
Não há, segundo a lei, vigilância para que os presos cumpram as determinações judiciais. A legislação também estabelece o intervalo mínimo de 45 dias entre um "saidão" e o outro. O prazo deixará de vigorar se a lei for aprovado, já que os detentos terão direito apenas a sete dias por ano.
Segundo a legislação, o benefício deve ser automaticamente revogado quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, não atender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso --se tiver deixado o presídio para estudar.
A recuperação do direito à saída temporária vai depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do "merecimento" do condenado.
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