Artigos

Segurança: dever, respeito e responsabilidade

 Li em recente Artigo (dia 19) texto que tratava de insegurança e clamor público. Este, justo e oportuno, por ser a expressão do direito de livre manifestação do cidadão. A insegurança carece ser tecnicamente apreciada. Daí é relevante lembrar que a Segurança pública, modernamente é entendida e estudada de forma sistêmica, ou seja, ela é produto das ações de vários órgãos, como polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e o sistema prisional, todos harmonicamente trabalhando para que se possa alcançar a paz e a tranquilidade social. Não há, pois, que se falar em Segurança pública, atendo-se apenas à policia. Esta visão é ultrapassada e absolutamente superada.

Como referências foram feitas a um município, se me parece adequado lembrar que o texto constitucional dispõe no artigo 144, de forma tácita, que a responsabilidade pela Segurança pública é do Estado. Este, para cumprir sua legal obrigação, tem as polícias Civil e Militar. Portanto, o município não é ente legalmente previsto para gerir as questões de Segurança pública.

O município o faz de forma supletiva, com enfoque especial à prevenção primária e no desenvolvimento de políticas sociais e urbanas de prevenção da violência, ou seja, atuação nas políticas de reurbanização e revitalização dos espaços públicos, garantia de acesso e melhoria da qualidade dos serviços de Saúde e Educação, incentivo ao Esporte, Lazer e Cultura, programas de tratamento e prevenção da dependência e do abuso de álcool e drogas, programas de atendimento a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, além de outros programas. E, certamente, os municípios de nossa região, nas obrigações que legalmente lhes cabem, têm se desincumbido de forma marcante e exemplar.

Quando alcançarmos o sistema de responsabilidade do poder local por políticas de Segurança pública, como é a regra nos Estados Unidos e Inglaterra, onde a maioria das polícias é municipal ou local, aí iremos exigir ações do prefeito. Enquanto isso não acontecer a sociedade deve cobrar o Estado e a União, pois o município por não possuir organização policial, apenas Guarda Municipal com função constitucional específica de zelar pelos bens, serviços e instalações, não tem instrumental para responder às inúmeras cobranças que hoje lhe são dirigidas, algumas até com viés político, o que é inconcebível no trato da Segurança pública.

Assim, a participação comunitária é desejável e indispensável. A sociedade é chamada a fazer a sua parte. Não basta aparecer em algum momento. É preciso estar sempre atuando, agindo, participando e fazendo o que nos compete. Não se permite só reclamar.

João Sidney de Almeida é advogado e ex-comandante geral da Polícia Militar.


volta ao topo