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Sancionada lei que suspende cobrança de consignados de servidores por 90 dias

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (05/05) a Lei nº 5.501, que suspende a cobrança de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, com desconto em folha, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). As parcelas adiadas serão cobradas no final do contrato.

A lei prevê que o servidor público interessado no adiamento da cobrança deverá formalizar requerimento escrito, se responsabilizando por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação. Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), ou ao órgão competente da administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

A lei prevê ainda que o prazo de suspensão de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. A lei contempla servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como os pensionistas.

O objetivo da medida é amenizar o impacto na vida financeira dos servidores gerado pela pandemia do novo coronavírus. Segundo dados da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev-MS), somente entre aposentados e pensionistas, são 18 mil contratos de empréstimos consignados, com dívidas em torno de R$ 1,8 bilhão. Dos segurados inativos, 61% possuem, em média, cinco empréstimos consignados.

"É uma medida importante, que ajuda a desafogar a renda do servidor público e seus familiares em um momento delicado da nossa economia. Mas é preciso analisar se esse valor não trará impactos lá no fim, sobre os juros que serão cobrados por esse adiamento, porque pode não compensar", explica o presidente do Sinpol, Giancarlo Miranda.

Confira a íntegra da lei no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10160_05_05_2020


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