Notícias do Sinpol-MS

Sancionada Lei n.º 12.830, de 20.06.13, que “dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.”

 Foi sancionada pela Presidente Dilma e publicado no Diário da União de hoje (21/06), a Lei n.º 12.830, de 20.06.13, que “dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.”

 

 

A nova legislação traz inovações quanto as investigações conduzidas pelos delegados, dizendo tratar-se de “funções jurídicas, essenciais e exclusivas de Estado”, incluindo que cabe ao delegado a condução do inquérito e “outro procedimento previsto em lei”, sepultando de vez a condução do TCO por militares, como vinha acontecendo em algumas unidades da federação e que ensejou op ingresso de várias ações na justiça, questionando essa prática.
Outro aspecto positivo da lei a ser realçado é tornar “privativo do delegado” o ato de indiciamento do investigado “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Estabeleceu que a remoção da autoridade deve ser por ato fundamentado e o cargo de delegado é privativo de bacharéis em direito devendo ser dispensado o mesmo tratamento protocolar semelhante às demais carreiras jurídicas.
Várias das inovações trazidas na nova lei já estão contempladas na nossa lei orgânica (Lei Compl. N.º 114/05) e, com a nova redação da lei federal, reforça ainda mais os dispositivos do nosso estatuto local.
Por fim, o § 3º do art. 2º foi vetado sob o argumento de que poderia gerar conflito com outras instituições, o qual previa que “O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. 
O veto desse dispositivo não parece prejudicial, já que dizia o óbvio, haja vista que a condução do inquérito, presidido pelo delegado, deve ocorrer segundo seu livre convencimento, sempre com isenção e imparcialidade.
Fonte:PC MS


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