Notícias do Sinpol-MS

Sancionada Lei de cibercrimes "Carolina Dieckmann"

Polícia Civil

Na sexta-feira (30/11/2012), foi sancionada e, nesta segunda-feira (03/12/2012), publicada a Lei n.º 12.737, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

 


Esta lei, também chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, vem suprir uma lacuna na legislação penal brasileira, pois, até então, não havia uma lei específica para os crimes de invasão de computadores, furto de senhas, destruição de dados e etc.

 


Dentre os fatores abordados pela lei, foi observada uma preocupação maior com as comunicações e segredos de dados das empresas comerciais e industriais, haja vista que o acesso ilegal a este tipo de dado das empresas resulta em pena mais severa ao infrator, de 06 (seis) meses à 02 (dois) anos de reclusão.

 

 

A Lei também estabeleceu alterações no Código Penal, na parte que trata da “Falsificação de Documento Particular” (art. 298), incluindo como espécie de documento particular os cartões de crédito ou débito.

 

 

Contudo, o principal artigo acrescentado ao Código Penal, pela nova lei, assim dispõe: “Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

 

 

A Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Clique aqui para ver a lei na íntegra

 

 



Fonte:Polícia Civil


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