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Revogada liminar que suspendia realização de prova de digitação

Divulgação

Nesta semana, o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de MS, revogou a liminar que suspendia a realização da prova de digitação do concurso da Polícia Civil para o cargo de agente de polícia judiciária. A decisão foi fundamentada após o comprometimento da Diretora da Academia de Polícia Civil/MS de providenciar a publicação de novo Edital para convocação dos candidatos, para realização da Prova Prática de Digitação, com prazo mínimo de 40 e 60 dias antecedentes à execução da prova, bem como fazer constar os respectivos critérios a serem considerados na avaliação. O diretor jurídico do Sinpol-MS e membro da comissão do concurso, Max Dourado, afirmou que o sindicato acompanha o concurso para garantir a celeridade e a lisura do certame. “A decisão do desembargador atendeu a reivindicação dos aprovados para esta próxima fase e trouxe também o comprometimento da direção da academia de polícia para que os critérios sejam objetivos, em conformidade com o intuito do sindicato”, declarou.


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