Publicado decreto que regulamenta parcelamento de férias dos servidores públicos
Publicada no Diário Oficial do Estado hoje (21), o Decreto 13.814, de 20 de novembro de 2013, o qual regulamenta o parcelamento de férias dos servidores públicos estaduais, do quadro de pessoal do Poder Executivo.
As férias remuneradas dos servidores poderão ser parceladas em duas etapas, com 15 (quinze) dias cada, desde que requeridas pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração, mediante autorização do titular do órgão ou da entidade.
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