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Publicação de tabela com classe substituta pode ter sido equivocada, afirma Sinpol-MS.

Sinpol-MS

No Diário Oficial nº 9247, desta terça-feira (13), foi publicado o decreto Nº 14.560/2016 sobre a tabela de pessoal da Polícia Civil e quantitativo dos cargos efetivos. No quadro aparece a “classe substituta” para as funções que compõem a carreira, porém, segundo informações preliminares, o termo foi colocado por equívoco e deve ser corrigido para manter a validade.
Segundo o presidente do Sinpol-MS, Giancarlo Miranda, foi acordado com o governo estadual o aumento de 10% do quadro das carreiras de agente de polícia científica, escrivão, investigador e perito papiloscopista, sendo para isso necessária a regulamentação, porém não foi acordada a inserção da classe substituta. “Se a classe substituta realmente acontecesse, poderia ser considerada um avanço desde que ela não incorra em decréscimo salarial. O sindicato luta pela valorização da classe e jamais admitiria a redução de salários”, destacou.
De acordo com o departamento jurídico do Sinpol-MS, o decreto não pode substituir uma Lei Complementar e, portanto, poderia ter sua validade questionada na Justiça.
 

Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS


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