Provocar incêndios é crime e coloca o meio ambiente e população em risco
Mato Grosso do Sul atravessa período crítico com a estiagem prolongada que vem motivando repetidos alertas do Instituto Nacional de Meteorologia, atingindo índices de umidade vistos em deserto, chegando a 12% e, com isso, o Sinpol alerta: promover queimadas em meio urbano e rural configura crime, além de colocar em risco a população.
“Além de configurar crime ambiental, é preciso ter em mente que as queimadas pioram a qualidade do ar e vivemos um período crítico com a baixa umidade do ar e a pandemia de COVID-19”, ressalta o presidente em exercício do Sinpol MS, Pablo Rodrigo Pael.
Na região do Pantanal, os focos de calor já devastaram 1,1 milhão de hectares, de acordo com a força-tarefa formada por Prevfogo, Corpo de Bombeiros, Exército e Marinha do Brasil.
Conforme a Lei n. 9.605/98, de crimes ambientais, provocar incêndios em área urbana, matas ou florestas é crime com pena reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Além disso, as Prefeituras também estabelecem em suas legislações sanções pecuniárias. Em Campo Grande, por exemplo, a legislação prevê multa de até R$ 9 mil e a orientação da Semadur é de que observada situação de queimada em terreno baldio na Capital, a denúncia pode ser feita via Disque Denúncia 156, informando corretamente o endereço do terreno para que seja realizada a fiscalização.
O registro de Boletim de Ocorrência pode ser feito na Decat - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista, na Capital, ou nas delegacias do interior do Estado. Mais informações pelos telefones (67) 3325-2567 / 3382-9271.