Notícias do Sinpol-MS

Projeto cria gradação de penas para agravantes do crime de roubo

Divulgação

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3901/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que cria uma gradação de penas para o crime de roubo, dependendo do número de circunstâncias agravantes que for verificado em cada caso.

 


As circunstâncias agravantes, que já existem hoje, são:


- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;


- se há participação de duas ou mais pessoas;


- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;


- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;


- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

 

 

O projeto não altera as penas mínima e máxima do roubo (sem agravantes) já previstas no Código Penal, que são de quatro a dez anos de reclusão. A gradação proposta é a seguinte:

 


- se houver uma das cinco circunstâncias agravantes, a pena é aumentada em 1/3;


- se houver duas, em 3/8;


- se houver três, em 5/12;


- se houver quatro, em 7/16;


- se houver as cinco, em 50%.

 

 

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não faz distinção do número de circunstâncias agravantes. Somente diz que a pena será aumentada de 1/3 até a metade se houver agravante.

 

 

“Quem incide em uma única circunstância não pode ter idêntico tratamento ao de quem incidiu em todas. Seria deixar de lado o processo de individualização da pena, dando a cada um a pena que efetivamente merece”, disse o juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília, Marcio Evangelista Ferreira, citado pelo autor do projeto.

 

 

O crime de roubo (art. 157) é descrito na lei como a subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa, depois deixá-la sem possibilidade resistência, por qualquer meio.
 

 



Fonte:Agência Câmara de Notícias


volta ao topo