Presos de MS e de outros três estados não poderão votar nestas eleições
Menores infratores e presos provisórios de Mato Grosso do Sul não poderão votar nas eleições municipais deste ano. O direito de eles irem às urnas é previsto pela Constituição Federal, mas sua viabilização acontece por meio do Governo do Estado. Outros três estados também não deram condições para eles votarem e nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 menores internos e presos provisórios irão às urnas.
Em 2009, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Todavia, as providências que envolvem questões de segurança, transferência de títulos, formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para o atendimento não foram tomadas pelos governos de Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás e Rio de Janeiro, desta forma, não haverá a possibilidade de os menores infratores e de presos provisórios votarem.
Como esses eleitores respondem a processos sem condenação definitiva, eles podem, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, escolher seus governantes por meio do voto. Esse direito é reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ficou constatada nas eleições passadas a inviabilidade do voto dos detentos. Em 2010 a Justiça Eleitoral realizou uma prévia, quando cerca de 100 internos se cadastraram para votar, mas no dia da eleição apenas 12 confirmaram. Por esse motivo, os juízes não solicitaram as seções para o Estado neste ano.
Fonte:Midiamax