Portaria nº 019 de 31 de julho do CSPC estabelece prazo para entrega da FIDAP
O Delegado-Geral e Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, Dr. Jorge Razanauskas Neto, estabelece que a Ficha Individual de Desempenho Anual para Promoção (FIDAP) deve ser preenchida trimestralmente.
A não observância do prazo pela chefia imediata no que tange à remessa da FIDAP às Comissões Permanentes de Avaliação pode acarretar graves prejuízos à carreira profissional dos servidores avaliado. A chefia, pode ser responsabilizada administrativamente em virtude do prejuízo causado ao avaliado.
O servidor deve dar ciência em sua ficha de avaliação e desempenho, podendo inclusive discordar das notas a ele atribuídas. Para ter acesso aos períodos para preenchimento e envio da Ficha de Avaliação, e os detalhes dessa Portaria, clique aqui:
Fonte:PCMS