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Portaria disciplina a atuação das Unidades da Polícia Civil; confira

PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 214, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Disciplina a atuação das Unidades da Polícia Civil e estabelece procedimentos relativos ao atendimento das ocorrências aos crimes de homicídio consumados e tentados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 114, de 19 de dezembro de 2005.

Considerando a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) - Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, possui por objetivo, dentre outros, fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios, bem como, promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública.

 

Considerando que o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso do Sul – PESP/MS, em consonância com a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS), se destina a propor programas e ações e articular políticas públicas do Estado com a União, demais Estados e Municípios, tendo como principais finalidades metas de redução da criminalidade e da violência.

Considerando que a Polícia Civil possui como um de seus princípios institucionais a unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos, a fim de valorização dos trabalhos técnico-científicos realizados ao longo das ações de polícia judiciária, conforme insculpido no artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005.

Considerando que o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Delegacia-Geral da Polícia Civil e dá outras providências.

Considerando o Artigo 4º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006 dispõe sobre estrutura básica da Delegacia-Geral da Polícia Civil é desdobrada nas seguintes unidades, dentre outras: Departamento de Polícia Especializada, Departamento de Polícia da Capital e Departamento de Polícia do Interior, ramificado em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Considerando o Artigo 47 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006 dispõe sobre as atribuições da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Considerando que é competência da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, atuar, de forma integrada, no combate aos crimes contra a vida tipificados no Código Penal Brasileiro, especificadamente os crimes de homicídio, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades;

RESOLVE: Art. 1º As investigações de seguimento dos crimes de homicídios dolosos, consumados ou tentados, ocorridos na capital do Estado de Mato Grosso do Sul, após os atendimentos preliminares de Polícia Judiciária realizados pelo plantão policial e/ou o Grupo de Operações e Investigações - GOI, passarão, a partir da publicação desta Portaria Normativa, a ter as seguintes prescrições, observadas as ressalvas do parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006: I - conduzidas as investigações e procedimentos de Polícia Judiciária pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no âmbito do Departamento de Polícia Especializada, nos crimes de homicídios, consumados ou tentados, de autoria desconhecida; II – conduzidas as investigações e procedimentos de Polícia Judiciária pelas Delegacias da respectiva área, no âmbito do Departamento de Polícia da Capital, nos crimes de homicídios, consumados ou tentados, de autoria conhecida; III - conduzidas as investigações e procedimentos de Polícia Judiciária pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), no âmbito do Departamento de Polícia Especializada, nos crimes de homicídios contra a mulher por razões da condição de sexo feminino - feminicídio, consumados ou tentados, de autoria conhecida ou desconhecida; Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante despacho fundamentado do Diretor do Departamento de Polícia Especializada, nos crimes de homicídios, consumados ou tentados, de autoria conhecida poderão ser encaminhados para Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Art. 2º Os crimes de homicídio ocorridos nas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul serão apurados, a partir da publicação desta Portaria Normativa, pelas seguintes Unidades Policias: I – pelas Delegacias do respectivo município, no Âmbito do Departamento de Polícia do Interior, nos crimes de homicídios, consumados ou tentados, de autoria conhecida ou desconhecida; II - pelas Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM), no âmbito do Departamento de Polícia do Interior, nos crimes de homicídios contra a mulher por razões da condição de sexo feminino - feminicídio, consumados ou tentados, de autoria conhecida ou desconhecida, caso haja a unidade na respectiva comarca; Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante encaminhamento fundamentado do Diretor do Departamento de Polícia do Interior e com a existência de despacho fundamento do Departamento de Polícia Especializada, considerando a atribuição em âmbito estadual da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) os autos poderão ser redistribuídos para essa unidade especializada.

Artigo 3º As regras previstas nos artigos 1º e 2º desta portaria se aplicam com efeitos “ex nunc”.

Artigo 4º Os casos de homicídios dolosos, consumados ou tentados, ocorridos em decorrência de oposição à intervenção policial, praticados por policiais civis, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, serão investigados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 05 de abril de 2024.

ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


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