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Portaria Conjunta autoriza aquisição de arma de fogo de uso restrito a policiais

A Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, publicada nesta segunda-feira (02/12) no Diário Oficial da União, assinada pelo Comando Logístico do Exército (COLOG), pelo Comando do Exército (C EX) e pelo Departamento de Polícia Federal (DPA/PF), trouxe novidades importantes quanto à regulamentação da compra, registro, cadastro e transferência de armas de fogo de calibre restrito por integrantes de diversas instituições públicas, dentre eles, os integrantes da Polícia Civil.

De acordo com a Portaria Conjunta, os integrantes dos órgãos e instituições, ativos ou aposentados, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito. Esse limite poderá ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade de armas de fogo por: I – herança; II – legado; ou III – interdição do proprietário anterior.

Para adquirir armas de fogo de uso restrito, os interessados devem cumprir uma série de requisitos, incluindo a comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal.

O decreto veda a aquisição de armas automáticas de qualquer calibre, portáteis longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e setecentos e cinquenta Joules e armas portáteis longas, de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, cujo calibre nominal seja superior a doze gauges.

A partir da expedição da autorização, as tratativas da compra do armamento devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor. A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito terá validade de 180 dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição, com a identificação pessoal.

Sobre a compra de munições, a Portaria determina a quantidade anual de até 600 cartuchos por arma registrada.

Confira a portaria, na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-colog/c-ex-e-dpa/pf-n-1-de-29-de-novembro-de-2024-598869729.


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