Policiais e bombeiros feridos no trabalho podem ter assistência
Acrescentar um parágrafo único ao artigo 41 da Constituição Estadual, que trata sobre as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros, é o que prevê o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 01177/2013, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2° secretário da Casa de Leis, e subscrito pelos deputados Amarildo Cruz (PT), Cabo Almi (PT), Antônio Carlos Arroyo (PR), Lauro Davi (PSB), Professor Rinaldo (PSDB), Felipe Orro (PDT), e Maurício Picarelli (PMDB).
Com a medida, os Policiais Civis e Militares e os oficiais do Corpo de Bombeiros vítimas de acidente em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, terão garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde.
Conforme justificativa dos proponentes, representantes de policiais civis relataram os problemas referentes à proteção integral do servidor público que trabalha nas ruas diretamente no combate aos crimes nas modalidades de repressão, prevenção e investigação.
“Eles relataram várias dificuldades, mas o que chamou mais atenção foram os relatos dos casos de policiais civis e militares, que após serem vítimas de armas de fogo, nos confrontos diretos ou nos treinamentos, não são amparados pelo Estado no que diz respeito aos gastos decorrentes das despesas do tratamento médico. Naqueles em que os ferimentos foram mais graves é comum os policiais terem sérias sequelas, como o comprometimento dos movimentos ou a lesão de outros órgãos do corpo”, justificou Kemp.
Agora a matéria segue para a análise dos membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Fonte:PC MS