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Policiais Civis podem tomar vacinas contra Covid-19 em 8 locais diferentes na Capital

Foto Ilustrativa/Divulgação

Foram divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), os postos de vacinação onde os policiais poderão tomar as doses de imunizantes contra o Covid-19 neste sábado (3). São oito locais em diferentes regiões da Campo Grande e a vacinação acontece das 7h30 às 17h.

Entre os locais estão o Parque Ayrton Senna; Guanandizão; Drive da Cassems; Unidades de Saúde da Vila Nasser , Coophavilla, Silvia Regina, Dona Neta e Universitário. A orientação tanto dos órgãos da saúde como da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é que o policial leve em mãos documentos pessoais, carteira de identidade funcional e comprovante de lotação, que pode ser cópia do Diário Oficial do Estado.

Nesta primeira etapa, serão vacinadas policiais civis com 41 anos ou mais e que moram em Campo Grande.

Esclarecendo dúvidas

Onde eu preciso ir para me vacinar?
Parque Ayrton Senna; Guanandizão; Drive da Cassems; Unidades de Saúde da Vila Nasser , Coophavilla, Silvia Regina, Dona Neta e Universitário.

Que dia e horário acontece a vacinação?
Neste sábado, dia 03 de abril, das 7h30 às 17h.

O que preciso levar para vacinar?
Documentos pessoais, carteira funcional ou cópia do Diário Oficial onde conste nomeação e comprovante de lotação.

Quem pode se vacinar?
Policiais, agentes e servidores de todas as forças de segurança estaduais com 41 anos ou mais, da ativa, comprovadamente lotados em Campo Grande e com nome em lista enviada pelas instituições.

Meu nome estará na lista?
Se você está na ativa e lotado em Campo Grande, seu nome está na lista.

Sou inativo ou aposentado, posso me vacinar?
Não! Os inativos seguem o calendário de idade dos órgãos de saúde dos municípios.

Tenho 41 anos ou mais, me aposentei, mas fui oficialmente convocado para voltar a trabalhar e tenho documentos que comprovam isso, posso me vacinar?
Sim, desde que seja lotado em Campo Grande.

Moro em Campo Grande, mas trabalho no interior, posso me vacinar?
Não pode! Nesse caso, somente quando a vacina for estendida para o município onde você está lotado.

Tenho menos de 41 anos, mas tenho comorbidade, posso me vacinar?
Pode somente pela campanha dos municípios, mas não na etapa destinada aos servidores da Segurança Pública. Nesse caso procure orientação junto aos órgãos de saúde.

Moro no interior, mas estou em Campo Grande de férias, folga ou atestado, posso me vacinar?
Não pode! A vacina deve ser tomada pelo servidor somente no município onde ele está lotado.

Estou de férias ou folga e viajando para outra cidade, estado ou país, quando eu voltar posso me vacinar em qualquer posto?
Não pode! Nesse caso a vacinação ocorrerá por repescagem e quando tiver anúncio/convocação e vacina.
Moro em Campo Grande, sou da ativa, mas estou de atestado médico, férias ou folga, posso me vacinar.
Pode, desde que tenha 41 anos ou mais, compareça neste sábado (03/04) aos postos de vacinação e apresente documentos atuais que comprovem que você é da ativa.

Posso levar minha mãe, pai, irmão, mulher ou filhos para se vacinarem?
Não pode! A vacina é somente para os policiais.

Sou membro de algum conselho, como por exemplo os Conselhos Comunitários de Segurança, posso me vacinar?
Não pode! A vacina é somente para os policiais, agentes e servidores da segurança pública.

E se eu burlar o sistema e as regras?
Vai responder administrativa e criminalmente por isso, podendo inclusive pagar multa, ser preso e perder o cargo, se for o caso.

Cadastro
Antes de se vacinar, os servidores ativos da segurança pública devem entrar no site vacina.campogrande.ms.gov.br e realizar o cadastro, que é rápido, fácil e intuitivo.
Ao acessar a página do Vacina Campo Grande, o servidor clica em “Primeiro acesso”, em seguida escolhe no perfil a opção “Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas”, clica em “Continuar” e será aberta uma tela com campos como CPF, CNS, data de nascimento, nome completo, nome da mãe, e-mail, celular, telefone, sexo, local de trabalho, endereço, comprovante de servidor na segurança pública e senha, que devem ser preenchidos pelo servidor. Antes de clicar em “salvar”, o servidor precisa enviar cópia da carteira de identidade funcional que comprove ser servidor da segurança pública da ativa ou, se for o caso, cópia do Diário Oficial do Estado, em que conste a nomeação.

 

Fonte: Governo do Estado de MS


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