Policiais civis do Estado também serão beneficiadas com lei da aposentadoria especial
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a Lei Complementar n.º 144/2014, que altera a ementa da Lei Complementar n.º 51/1985 e reduz o tempo de exercicío de carreira e de contribuição das mulheres policiais.
Com a publicação, a Lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, passa a vigorar hoje (16). As policiais civis que se enquadram nos termos da lei, devem assinar requerimento em sua unidade policial, e após isso, o delegado deverá tomar providências como enviar a remessa para a administração central.
Entenda a publicação:
Pelo parágrafo I, do artigo 1º da nova Lei, o servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos, levando em consideração qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
As maiores modificações estão nas alíneas A e B, o parágrafo II. Pela nova redação poderão requisitar aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independente da idade o servidor homem que somar 30 anos de contribuição, desde que conte, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial.
Já para as mulheres, passou de 30 para 25 o tempo de contribuição, sendo necessário para a aposentadoria integral, estar há pelo menos 15 anos na atividade policial.
Com informações da Polícia Civil
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS