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Polícia Civil publica normativa sobre aquisição de armas de fogo de uso restrito para integrantes da categoria

A edição de segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da Portaria Normativa 223/2025/DGPC/MS que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo, por integrantes das categorias funcionais da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM), e dá outras providências.

A publicação é assinada pelo Delegado-Geral Lupérsio Degerone Lúcio e, dentre outras disposições, estabelece normas sobre aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito, bem como a aquisição de munições de uso restrito e de acessórios de armas de fogo, por integrantes das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil; Aquisição, para uso próprio, de arma de fogo de uso restrito; Critérios para aposentados e a quantidade anual de munição de uso restrito que cada integrante do Grupo Polícia Civil poderá adquirir.

Acesse a normativa na íntegra clicando aqui.


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