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Polícia Civil prende casal por tráfico de drogas em Campo Grande

Assessoria PCMS

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), prendeu em flagrante casal por envolvimento com tráfico de drogas, na última segunda-feira, 24/07. Conforme apurado, foram encaminhadas diversas denúncias, inclusive veiculadas através do “Disque Denúncia 181”, noticiando que, no Jardim Centenário, na cidade de Campo Grande/MS, funcionava local onde um tal URSÃO, identificado como G.C. já conhecido dos policiais, fracionava os entorpecentes que costumava comercializar.

Os policiais diligenciaram de forma velada às imediações do endereço citado e passaram a monitorá-lo, sendo certo que, em pouco tempo, visualizaram G.C. chegar ali de bicicleta, entrar no local e pouco depois sair, voltando para sua casa, localizada a poucas quadras dali, onde entrou com a esposa M.F.B., que o aguardava numa praça em frente a este último endereço. Logo depois, G.C. e M.F.B saíram da residência, tendo a primeira se sentado em um banco da praça que fica ali em frente e o último ficado próximo ao veículo do casal, que estava estacionado também na mesma praça.

Em pouco tempo, se aproximou o indivíduo posteriormente identificado como A.F.S. e passou certa quantia em dinheiro para G.C. e, em seguida, se dirigiu a M.F.B., recebendo dela o entorpecente pelo qual havia acabado de pagar, indo embora logo após, tudo isto sob monitoramento policial. Nesse contexto, A.F.S. foi acompanhado e abordado a algumas quadras de distância do local onde ocorreu a transação suspeita, tendo sido surpreendido de posse de 01 (uma) porção de pasta-base de cocaína.  

Entrevistado, A.F.S., negou aos policiais ter adquirido o entorpecente junto a G.C. e M.F.B., contrariando tudo o que foi observado pelos agentes. Enquanto uma equipe procedia à abordagem de A.F.S., outra ainda monitorava o casal, tendo visualizado eles ainda fornecerem drogas a outros 02 (dois) usuários que não puderam ser identificados, pois ambas as equipes se encontravam empenhadas, uma no monitoramento do casal e outra na abordagem a A.F.S.

Confirmadas as suspeitas e verificado o estado flagrancial, os investigadores se reuniram na praça localizada em frente à residência de G.C. e M.F.B, procedendo à abordagem destes. Durante os trabalhos, os policiais localizaram 17 (dezessete) porções de pasta-base de cocaína, que estavam em um recipiente que se encontrava embaixo do banco no qual M.F.B estava sentada, G.C., por sua vez, foi surpreendido de posse de R$47,00 em notas trocadas.

Ato contínuo, os policiais entraram na casa de G.C.  e M.F.B, onde encontraram 69 (sessenta e nove) porções de pasta-base de cocaína e 01 (uma) porção de maconha, que estavam no quarto do casal, além de 05 (cinco) aparelhos telefônicos e R$2.044,00 em dinheiro. Em seguida, foi diligenciado ao imóvel constante da denúncia inicial, onde 03 (três) porções de pasta-base de cocaína foram encontradas, sendo 01 (uma) já fracionada para venda e outras 02 (duas) maiores, se tratando de pedras que ainda seriam fracionadas, bem como 03 (três) balanças de precisão, 05 (cinco) facas e 01 (um) prato com resquícios de drogas, R$2.547,00  em dinheiro, 07 (sete) munições calibre .380, 01 (uma) munição calibre .32 e 01 (uma) munição calibre .38, sem autorização para tanto.

Importa salientar que todas as porções de pasta-base de cocaína encontradas sob o domínio do casal eram idênticas àquela encontrada de posse de A.F.S., confirmando o relato dos policiais, no sentido de que flagraram o instante em que ele comprou a droga junto aos alvos. Nesta unidade policial, A.F.S. se negou a prestar qualquer informação sobre os fatos, mesmo tendo sido alertado sobre sua condição de testemunha relacionada ao tráfico ora investigado, razão pela qual foi dada voz de prisão ao mesmo pelo delito de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP), devidamente incluído na presente ocorrência, sendo assim, o suspeito foi conduzido à Delegacia, sem lesões corporais, para as providências de praxe.

O casal foi preso em flagrante e estão à disposição da justiça.


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