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POLÍCIA CIVIL EXPEDE PORTARIA QUE DISCIPLINA A FISCALIZAÇÃO E SUSPENSÃO DE ALVARÁS

O Delegado-Geral, considerando os fundamentos e preceitos que orientam as atribuições da Polícia Civil, expede portaria que disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás dos estabelecimentos de entretenimento e lazer sujeitos à fiscalização da Polícia Civil que apresentarem irregularidades nas normas de segurança e dá outras providências.

A portaria, que foi publicada no Diário Ofical hoje (01/02), visa através da integração e reciprocidade entre órgãos e instituições da Segurança Pública garantir a ordem pública, o respeito à dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da população e preservação da vida.

 

Para tanto, o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atender as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial, comunicando-se os demais órgãos responsáveis pela fiscalização.

 

O proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará, incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro.

 

Segue abaixo link com as informações acerca da expedição de alvará na Polícia Civil bem como a portaria na íntegra.

Alvarás

Portaria 103/13/DGPC/SEJUSP/MS
 



Fonte:Site Polícia Civil


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