Polícia Civil divulga normas e orientação aos policiais que disputarão as eleições deste ano
Fonte: Polícia Civil MSA Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, em março deste ano, orientações acerca das vedações aos policiais civis relacionadas ao pleito 2020, observância da legislação eleitoral e estatutária.
As recomendações visam a promoção de medidas para a correção de erros e abusos das autoridades e agentes policiais, apurando a responsabilidade funcional, a manutenção do decoro e de ilibada conduta pública e particular, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não comprometa a imagem da Instituição nem viole direitos ou garantias fundamentais do cidadão.
Conforme a publicação, eventuais candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, deverão observar devidamente as normas de direito eleitoral e os deveres e vedações impostos em razão da qualidade de agente público.
Entre as condutas vedadas aos servidores públicos em campanha durante todo o ano eleitoral, de modo a não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais estão: o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração; Uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas; Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, entre outros.
A publicação, assinada pelo Corregedor-Geral da Polícia Civil – delegado Márcio Rogério Faria Custódio, reforça a orientação de que, além da legislação eleitoral, os servidores da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul também devem cumprir as normas de seu estatuto próprio, ou seja, da Lei Complementar n° 114/2005.
A íntegra da publicação pode ser encontrada a partir da página 10 do BPC nº 424. Clique aqui para acessar.