PGR questiona decisão sobre o uso de algemas em audiência
O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, propôs Rcl, com pedido de liminar, contra a decisão da 5ª câmara Criminal do TJ/RS que anulou um o processo a partir da audiência de instrução e julgamento em que o acusado teria permanecido algemado.
Para Gurgel, "o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da súmula vinculante 11 quando impõe ao réu constrangimento desnecessário, o que não ficou configurado".
No RS, o autor interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória prolatada pelo juízo de direito da 1ª vara Criminal da comarca de Viamão/RS, sob a alegação de que teria ficado algemado no momento do seu interrogatório.
A 5ª câmara Criminal do Tribunal gaúcho concluiu que a fundamentação do juízo prolatado para manter o acusado algemado foi genérica e impessoal. O que, segundo o TJ, fere o enunciado da súmula vinculante 11, na qual consta que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. Afirmou ainda que a situação teria prejudicado a defesa do réu.
Para Gurgel, ao aprovar a súmula em questão, o STF procurou refrear abusos relacionados com o emprego de algemas como meio humilhante. E, ao analisar precedentes que indicam em quais hipóteses a norma deve ser aplicada, concluiu que o acórdão da 5ª câmara Criminal aplicou-a indevidamente.
O procurador-geral interpôs a Rcl sob a afirmação que o condenado foi julgado em juízo singular e não perante tribunal do júri, por isso, sua imagem não seria influenciável na decisão.
Desse modo, considerou incabível aventar-se acerca da nulidade da audiência, uma vez que não foi comprovado prejuízo na defesa. Além da liminar, foi requerida na Rcl a validação da audiência e dos demais atos processuais posteriores proferidos pelo juízo da 1ª vara Criminal da comarca de Viamão/RS.
Fonte:Adepol MS