Para Justiça, motorista que causa acidente fatal ao falar no celular assume o risco
O simples gesto de falar ao celular enquanto dirige, que hoje é considerado infração de trânsito média, pode ser entendido pela Justiça como assumir a intenção de matar em casos de atropelamentos e acidentes fatais. A interpretação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) e pode se tornar entendimento dos tribunais de todo o país.
Para o juiz, Tourinho Neto, relator de um processo em que o motorista atropelou e matou uma policial federal enquanto falava ao celular, a ação do condutor "demonstra o risco assumido de produzir resultado".
De acordo com o advogado criminalista Pedro Paulo Sperb Wanderley, em Mato Grosso do Sul várias condutores foram denúncias dos por homicídio doloso, mas não há registros de uma condenação.
“Na verdade é o dolo eventual, quando se assume o risco de cometer um acidente. Porém, em instâncias superiores os juízes entendem que acidentes causados por uso de celular acontecem por negligência, imprudência ou imperícia, o que caracteriza como culposo o ato”, comentou Pedro Paulo.
A mudança na tipificação do crime de culposo para doloso altera a pena de prisão do condenado. Em casos de homicídio culposo, a pena de reclusão varia de 1 a 3 anos de prisão. Já se os tribunais adotarem o tipo penal doloso, o tempo de prisão poderá ser de 6 a 20 anos.
“Acredito que seja um exagero da Justiça, que busca dar uma resposta à sociedade pela impunidade. Diferente da embriaguez ao volante que altera os sentidos do motorista, dirigir falando ao celular causa apenas uma distração que caracteriza imprudência. Por isso é um infração de trânsito e não deve ser vista como crime”, comentou o advogado.
Apenas de fevereiro a dezembro do ano passado, 9.882 motoristas de Campo Grande foram flagrados dirigindo utilizando celular ou fone de ouvido, segundo dados do Detran-MS. O número de acidentes causados por esta situação não foram divulgados.
Atualmente, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, dirigir utilizando fones de ouvido, aparelho sonoro ou celular é infração considerada média, com multa de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Fonte:Correio do Estado