Orientações sobre O Dia de Alerta.
Veja as orientações para o Dia de Alerta de 01 de abril de 2016.
O Policial Civil em estágio probatório pode participar da paralisação?
Sim!
Os servidores em estágio probatório têm todos os seus direitos assegurados, assim como os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucional de participar da paralisação.
Persiste o posicionamento do STF que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235), impetrada pela COBRAPOL, onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e, portanto é Legal o exercício também desses servidores.
O Policial Civil pode ser punido por participar da paralisação?
Não!
Os policiais civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na PARALISAÇÃO, pois todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelo Sinpol/MS para garantir a sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra qualquer, possa contra eles ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da Paralisação?
Não!
Sendo a paralisação um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir a adesão ou participação no movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizada por tais pessoas, as sujeitará ao contido no art. 197, 1º do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
Procedimentos gerais da paralisação:
• A concentração do movimento na cidade de Campo Grande será realizada na Depac Centro. Sendo que nas cidades do interior é facultativa a escolha do local, devendo ser priorizadas as delegacias regionais ou delegacias de maior movimento. Já nas cidades que possuem somente uma unidade policial, os policiais civis devem ser reunir no próprio local.
• Não se fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, homicídios, remoção de cadáveres em residências ou em vias públicas, desaparecimento de menores e lei Maria da Penha.
• Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos. Contatos devem ocorrer apenas via telefone.
• Não serão realizadas quaisquer diligências pelos policiais civis de plantão.
• Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza.
• Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrantes ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
• Nas unidades em que o plantão é composto de apenas um Escrivão, este deverá cumprir o expediente do plantão, porém, com estrita observância desta cartilha.
• Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e medidas protetivas urgentes (lei Maria da Penha);
• Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolos, etc);
• Os flagrantes e as oitivas urgentes deverão ser presididos pela Autoridade Policial (delegado);
• Não serão expedidas intimações.
DELEGACIAS COM CARCERAGEM:
• Não será feita escolta de presos;
• Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência;
• Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura;
• Em todas as situações acima, deve ser observadas as orientações da cartilha de procedimentos de segurança.
POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO:
• A emissão de carteiras de identidade deverá observar o limite de 30% no atendimento.
• Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.
IMOL:
• Atendimento nos serviços inadiáveis, observando o limite de 30% no atendimento, como por exemplos: remoção de cadáver, exames necroscópicos, exames de violência doméstica e sexual.
IMPRENSA:
• Durante o movimento da categoria, somente o indicado pelo Comando de Paralisação poderá conceder entrevista à Imprensa Local.
COMUNICADOS
As novidades sobre o andamento da paralisação serão informadas por meio de:
• Site do Sinpol-MS (www.sinpolms.org.br);
• Facebook oficial do Sinpol-MS (Sinpol.MS);
• E-mail corporativo do Sinpol-MS.
Atenção: qualquer ação por parte de chefia ou servidor que vise impedir ou proibir a adesão à paralisação deve ser informada a diretoria do Sinpol-MS e seus delegados sindicais da regional.
Contatos da diretoria do Sinpol-MS:
Giancarlo Miranda – 9963-4475
Paulo Queiroz - 9964-7115
Jaime Martinelli 9653-8447
Wilson Xavier Paiva 9965-8908 5
Joel Barbosa Guimarães - 9947-2922
Amaury José Pontes - 9963-4484
Edmilson da Silva 9931-6327
Max Dourado Azambuja Andrade - 9691-1047
Regional de Aquidauana
Paulo Echeveria 9661-9344 / Wilson: 8137-4844
Regional de Corumbá
Damião: 9225-2644 / Fábio Moreira: 9954-4038 / Yoshitaka: 9962-6467
Regional de Naviraí
Silvio Ramos – 9689-3320 / Marcelo da Luz / 9961-8709 / Anderson Fernando – 9977-3069
Regional de Coxim
Diniz: 9602-8203 / Paulo Gomes: 9918-7136 / Tarcísio: 9934-3377 / Jorge Saraiva: 9848-0778
Regional de Ponta Porã:
Carlos Peterson: 9948-9106 / Edilson Elias: 9925-3433 / Wescley: 9903-5247 – Maria Ester: 8449-2761
Regional de Três Lagoas
Aldemã: 9205-8093 / Aelton: 9965-3388
Paranaíba
Auro: 8152-0114 / Elisangela Marques: 8112-3661 / Anderson Freitas: 8137-4844
Nova Andradina
Odete: 9989-3206 / Fábio Gomes: 9645-6157
Regional de Dourados
José Lindomar: 9843-0685 / Marcio Cassanego: 9104-2471 / Claudemir Alves: 9972-4209
Regional de Fátima do Sul
Jenifher: 9972-6898 / Marcelo Gonçalves: 9930-2244 / Hugo: 9633-8582
Regional de Jardim
Pedro Lucas: 9936-6203 / Linoel: 9944-2371 / Marlucy: 9961-4969 / Daniele Gutierres: 9239-6385
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS