Orientação para eleição do Conselho Superior da Polícia Civil
Objetivando a participação de todos os policiais civis na Eleição dos integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil, que ocorrerá no dia 18 de maio próximo e, como o pleito será feito de forma eletrônica, todos os policiais deverão estar com os e-mails institucionais devidamente regularizados, conforme determina a Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 094 de 22/03/2012.
O prazo para a regularização será até o dia 30/04/2016 e os interessados deverão entrar em contato com os seguintes servidores:
SUPORTE SIGO
67-3318-7982 – 3318-7984
PRISCILLA RODRIGUES - e-mail: priscilla.psr@pc.ms.gov.br
THAIS RAMACCIOTTI - e-mail: thais.trm@pc.ms.gov.br
DPC
67-3318-7943
FLAVIA PEREIRA - e-mail: flavia.fpb@pc.ms.gov.br
DPE:
67-3318-7940
WAGNER JESUS - e-mail: jesus.wjgs@pc.ms.gov.br
DPI
67-3318-7951
ROSEMEIRE HARADA - e-mail: rosimeire.reh@pc.ms.gov.br
REGRAS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL – ELEIÇÃO VIA INTERNET
1) Os policiais civis, conforme reza a PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 094, DE 22 DE MARÇO 2012 devem estar cadastrado no servidor de e-mail oficial da Instituição Polícia Civil, sob o domínio @pc.ms.gov.br ou @cgp.sejusp.ms.gov.br (para a Coordenadoria de Perícias) acompanhado de login e senha pessoal;
2) No dia da eleição o servidor (eleitor) receberá em sua caixa de e-mail institucional uma mensagem do Conselho Superior da Polícia Civil, através do e-mail eleicao@pc.ms.gov.br, com as orientações básicas e um LINK;
3) Ao clicar nesse LINK o eleitor será redirecionado à página de votação, já identificada com o seu nome e com os nomes dos candidatos referente à sua categoria;
4) A página de votação só estará disponível durante período designado pela Comissão Eleitoral;
5) Junto do nome de cada candidato haverá uma opção para seleção (apenas um candidato poderá ser votado). Após selecionado, o eleitor deve clicar na opção VOTAR para computar seu voto;
6) Caso o eleitor clique no botão VOTAR sem selecionar qualquer candidato, o voto será computado como NULO. Nos casos de voto em branco, basta o eleitor clicar no botão VOTAR EM BRANCO;
7) O LINK enviado para o e-mail do eleitor é individual e através dele o Sistema identificará automaticamente o eleitor e se o voto já foi computado. Caso o eleitor clique novamente no LINK após ter votado, o Sistema não permitirá novo voto e emitirá uma mensagem “Seu voto já foi computado. Obrigado”;
8) As dúvidas poderão ser encaminhadas para o email cspc@pc.ms.gov.br ou michel.mwn@pc.ms.gov.br;
9) No dia do pleito, a Comissão Eleitoral bem como os técnicos responsáveis pela votação eletrônica deverão estar de plantão na Delegacia- Geral da Polícia Civil.
Fonte: