Notícias do Sinpol-MS

Orientação para eleição do Conselho Superior da Polícia Civil

Objetivando a participação de todos os policiais civis na Eleição dos integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil, que ocorrerá no dia 18 de maio próximo e, como o pleito será feito de forma eletrônica, todos os policiais deverão estar com os e-mails institucionais devidamente regularizados, conforme determina a Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 094 de 22/03/2012.

O prazo para a regularização será até o dia 30/04/2016 e os interessados deverão entrar em contato com os seguintes servidores:



SUPORTE SIGO

67-3318-7982 – 3318-7984

PRISCILLA RODRIGUES - e-mail: priscilla.psr@pc.ms.gov.br
THAIS RAMACCIOTTI - e-mail: thais.trm@pc.ms.gov.br

DPC

67-3318-7943

FLAVIA PEREIRA - e-mail: flavia.fpb@pc.ms.gov.br

DPE:

67-3318-7940

WAGNER JESUS - e-mail: jesus.wjgs@pc.ms.gov.br


DPI

67-3318-7951

ROSEMEIRE HARADA - e-mail: rosimeire.reh@pc.ms.gov.br



REGRAS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL – ELEIÇÃO VIA INTERNET


1) Os policiais civis, conforme reza a PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 094, DE 22 DE MARÇO 2012 devem estar cadastrado no servidor de e-mail oficial da Instituição Polícia Civil, sob o domínio @pc.ms.gov.br ou @cgp.sejusp.ms.gov.br (para a Coordenadoria de Perícias) acompanhado de login e senha pessoal;


2) No dia da eleição o servidor (eleitor) receberá em sua caixa de e-mail institucional uma mensagem do Conselho Superior da Polícia Civil, através do e-mail eleicao@pc.ms.gov.br, com as orientações básicas e um LINK;


3) Ao clicar nesse LINK o eleitor será redirecionado à página de votação, já identificada com o seu nome e com os nomes dos candidatos referente à sua categoria;


4) A página de votação só estará disponível durante período designado pela Comissão Eleitoral;


5) Junto do nome de cada candidato haverá uma opção para seleção (apenas um candidato poderá ser votado). Após selecionado, o eleitor deve clicar na opção VOTAR para computar seu voto;


6) Caso o eleitor clique no botão VOTAR sem selecionar qualquer candidato, o voto será computado como NULO. Nos casos de voto em branco, basta o eleitor clicar no botão VOTAR EM BRANCO;


7) O LINK enviado para o e-mail do eleitor é individual e através dele o Sistema identificará automaticamente o eleitor e se o voto já foi computado. Caso o eleitor clique novamente no LINK após ter votado, o Sistema não permitirá novo voto e emitirá uma mensagem “Seu voto já foi computado. Obrigado”;


8) As dúvidas poderão ser encaminhadas para o email cspc@pc.ms.gov.br ou michel.mwn@pc.ms.gov.br;


9) No dia do pleito, a Comissão Eleitoral bem como os técnicos responsáveis pela votação eletrônica deverão estar de plantão na Delegacia- Geral da Polícia Civil. 

Fonte:


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