Notícias do Sinpol-MS

Orientação CDJ/PGE/MS/PRB/Nº 007/2025 referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade

Prezados filiados,
Comunicamos que, em decorrência da recente Orientação CDJ/PGE/MS/PRB/Nº 007/2025, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.727, importantes mudanças foram estabelecidas em relação à aposentadoria das mulheres policiais civis.

As principais diretrizes da decisão são:

Diferenciação nas Aposentadorias: A decisão suspendeu as expressões "para ambos os sexos" na Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo uma diferenciação favorável para as mulheres policiais.
Redutor de Idade: Foi determinado um redutor de 3 anos na idade mínima para aposentadoria das mulheres policiais, aplicável a todas as regras, incluindo as de transição.
Proteção aos Direitos Adquiridos: A decisão assegura que os direitos já consolidados antes da liminar serão respeitados, evitando a imposição de condições mais severas.
Normas a Serem Criadas: O Congresso Nacional deve editar uma nova norma para corrigir a inconstitucionalidade identificada, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal.
Eficácia Imediata: A decisão tem efeito imediato a partir de 18/10/2024, vinculando todas as esferas administrativas em relação à aposentadoria das mulheres policiais. "Assim, cumprido o prazo na regra de transição, a mulher policial civil poderá se aposentar com 50 anos; ou, cumprido a regra geral de 15 anos de serviço policial e 10 anos fora averbados, com 52 anos.  Para concluir, é importante ressaltar que essa alteração só atinge as mulheres, permanecendo inalterada a situação do homem policial civil. Essas condições visam garantir uma aposentadoria mais justa e adequada ao esforço e dedicação das profissionais na segurança pública."

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