Notícias do Sinpol-MS

O SINPOL JÁ ERA PARTE DA ADI 5843

Recentemente foi veiculado pela internet, a notícia intitulada "Adepol-MS passa a fazer parte de ação que questiona reforma da previdência estadual no STF ", por meio do portal Midiamax, enfatizando a decisão do Ministro do STF e Relator da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 5843, Ricardo Lewandowski, que admitiu no processo como amicus curiae ("amigo da corte", faculdade que permite que uma entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda).

A informação veiculada é correta, porém não esclarece que referida ação foi proposta pelas entidades de classe que integram o FORUM DOS SERVIDORES DE MATO GROSSO DO SUL, entre as quais está o SINPOL/MS. “Na época foi o meio encontrado pelas entidades de classe para responder à forma abusiva, inconstitucional e truculenta que o Chefe do Executivo estadual escolheu para revogar  a Lei Estadual nº 4.213, de 28 de junho de 2012 , extinguindo o fundo criado para garantir o pagamento das aposentadorias do RPPS/MS por meio da segregação de massa de segurados, uma verdadeira  “poupança previdenciária” dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul”, declarou Hectore Ocampo Filho, diretor jurídico do Sinpol.

O Projeto de Lei foi aprovado em menos de um mês da sua proposição na Assembleia Legislativa sem que houvesse a participação dos servidores do Estado e sancionada pelo Governador a Lei Estadual nº 5.101/2017, permitindo que este passasse a utilizar os valores acumulados e capitalizados do Plano Previdenciário

A Lei está na contramão das recomendações do Ministério da Previdência Social, viola a Constituição Federal/88 entre outros o art. 40, que determina a observância do equilíbrio financeiro-atuarial para os RPPSs, além da Lei n. 9.717/98 que regulamenta as normas gerais dos Regimes Próprios da Previdência Social.

Ao revogar a lei que criou a segregação de massa e unificar os planos previdenciários pôde ter acesso a um montante à época de 377 milhões de reais para cobrir déficits do Plano Financeiro que era de 85 milhões. A iniciativa levada a efeito pelo Governo do Estado foi irresponsável na medida em que rapidamente se desfez da "poupança previdenciária" colocando em risco o pagamento de benefícios futuros diante da crescente dívida do Estado.

Nosso Estado tem apenas pouco mais de 40 anos, a previdência dos servidores daqui foi criada em 1980 e não se justifica o déficit apresentado pelo Governo.

Os recursos acumulados durante os 05 anos de vigência da segregação de massa foram usados para "desafogar" naquele momento o Tesouro do Estado, voltando depois a querer cobrar dos próprios servidores aumentos das contribuições previdenciárias, como de fato ocorreu com o PLC 002/2020, que se transformou na LC nº 173/2020 que majorou novamente a contribuição previdenciária para 14% para todos os servidores e para os inativos que pagavam somente acima do teto, passaram a pagar acima de um salário mínimo.

Assim, busca o FORUM DOS SERVIDORES, com a participação do SINPOL/MS e demais entidades classistas, a declaração de inconstitucionalidade da lei que extinguiu a segregação de massa dos segurados do RPPS/MS e unificou os fundos para que os recursos fossem utilizados para cobertura do plano financeiro, o que impactou negativamente na previdência do Estado de Mato Grosso do Sul.

A boa notícia é que, sendo considerada inconstitucional essa artimanha do Governo, possa ser questionada a constitucionalidade da última reforma previdenciária (LC 173/2020) posto que, não havendo déficit atuarial previdenciário como alegado, não teria motivo para a equiparação das alíquotas com os servidores da União (Art. 9º, §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019) - não haveria justificativa para a majoração da contribuição previdenciária.


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