Nova redação da Lei Orgânica possibilitará que mais policiais civis sejam promovidos em 2015
Nesta terça-feira (29), mais uma conquista foi alcançada pela categoria com a publicação da Lei Complementar nº 202/2015, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, determinando que as vagas que surjam (devido à aposentadoria, exoneração ou demissão) durante o processo promocional deverão ser aproveitadas e computadas até o dia da reunião do Conselho Superior de Polícia Civil para deliberação de promoções. Essa lei é fruto da união e colaboração do Sinpol-MS com outras entidades representativas de classes, Sejusp e Delegacia-Geral.
A nova redação também traz a inexigibilidade de curso de pós-graduação para os policiais civis que ingressaram na Instituição até a publicação da Lei Orgânica (LC 114/05), ou seja, 19 de dezembro de 2005. “São dois grandes avanços para a promoção de 2015, o primeiro é o aumento de vagas em todas as categorias para a promoção, trazendo o aproveitamento até o dia da reunião do CSPC. O segundo é a inexigibilidade do curso de pós-graduação, que beneficia, principalmente, os peritos papiloscopistas, haja vista que temos muitos filiados que não possuíam a pós-graduação e, sem essa mudança, não seriam promovidos esse ano. Lembro que os investigadores, escrivães e agentes de polícia científica, conforme prevê a Lei Orgânica, não tem como requisito para promoção à classe especial o curso de pós-graduação”, discorreu o presidente Barbosa sobre o tema.
Promoção automática
A promoção automática está na fase de redação e em breve a categoria poderá reunir-se para avalia-la e discuti-la. Segundo o presidente do Sinpol-MS, Alexandre Barbosa, no processo de promoção de 2016 a nova redação já deverá vigorar. “Estamos em constante conversa com assessor jurídico do governo e com a Sejusp para agilizar esse processo”, explicou Barbosa. A expectativa é que a publicação da Lei Complementar seja votada e publicada ainda neste ano.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS