Notícias do Sinpol-MS

NOTA OFICIAL DO SINPOL/MS

O Sinpol/MS vem a público manifestar profundo repúdio às declarações proferidas durante a audiência pública de 10/12/2025 na Câmara Municipal de Campo Grande por duas conselheiras tutelares e pelo líder comunitário do residencial Carandiru, Alisson Pereira da Silva, que imputaram aos policiais civis a prática de crimes graves, sem qualquer respaldo probatório e em ambiente deliberadamente desprovido de contraditório.

As conselheiras tutelares afirmaram, em síntese, que as ações policiais no Residencial Atenas II (“Carandiru”) aterrorizam crianças, promovem “limpeza social”, quebram portas, cortam água e luz e apreendem ferramentas de trabalho “tirando comida da boca das crianças”. O mesmo tom foi adotado por Alisson Pereira da Silva, que acusou policiais civis de entrarem sem mandado judicial e de plantarem entorpecentes no brinquedo de seus filhos.

Tais afirmações configuram imputação direta de delitos graves (abuso de autoridade, dano qualificado, ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e denunciação caluniosa) a agentes públicos no exercício regular de suas funções.

 

Esclarecimentos objetivos do SINPOL/MS: 

1. Todas as operações policiais realizadas no complexo são precedidas de mandado judicial expedido por autoridade competente, com estrita observância do devido processo legal. Eventuais entradas domiciliares sem mandado ocorrem exclusivamente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal – em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial expressa – situações sempre devidamente registradas em procedimento formal e passíveis de controle pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. As ferramentas apreendidas são reconhecidas por vítimas de furtos qualificados e submetidas a procedimento formal.

 

2. A alegação de plantio de droga constitui crime de calúnia e denunciação caluniosa (arts. 138 e 339 do CP) e, até o momento, nenhum procedimento formal foi instaurado para apurá-la.

 

3. A presença do Conselho Tutelar em operações visa proteger crianças em situação de risco, não validar narrativas de vitimização de investigados.

 

O Sinpol/MS adotará, nos próximos dias, todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a apuração rigorosa da conduta dos envolvidos nas declarações difamatórias, com destaque para a atuação das conselheiras tutelares que, de forma enviesada e descolada da realidade, construíram narrativas tendenciosas em defesa de investigados.

É público e notório que as crianças residentes no “Carandiru” enfrentam cotidianamente graves violações de direitos fundamentais (ausência de saneamento básico, ligações elétricas clandestinas de alto risco, exposição permanente a tráfico de drogas, armas e violência), exatamente as situações que o Conselho Tutelar tem o dever legal de fiscalizar e combater.

A omissão ou a tais violações e a opção por atacar quem atua para proteger a coletividade revelam, no mínimo, grave desvio de finalidade do órgão de garantia.

O Sinpol/MS colocará o presente caso à apreciação imediata da Corregedoria da Polícia Civil, do Ministério Público Estadual, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para as providências disciplinares, civis e penais cabíveis.

A categoria reafirma seu compromisso com a legalidade, com as vítimas e com a sociedade sul-mato-grossense, e não aceitará que o trabalho sério de investigação seja transformado em alvo de acusações levianas em eventos de cunho político.

 

José Nascimento Sobrinho - Presidente do Sinpol/MS


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