Notícias do Sinpol-MS

Nota de repúdio contra os gastos desnecessários do Governo de MS

Fonte: Servidor Público MS

O Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, integrado por Sindicatos e Associações Militares, entidade que representa mais de 45 mil trabalhadores ativos, inativos, e pensionistas, vem a público se manifestar e repudiar os gastos desnecessários realizados pelo Governo do Estado.

O Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) prorrogou os contratos de publicidade abaixo, todos oriundos da Concorrência Nº 1/2015, processo administrativo Nº 49/000.41/2015, mesmo estando todo o povo contido em suas casas, sofrendo desde já as consequências do isolamento social em virtude da pandemia de SARs-CoV-2 (novo coronavírus), inclusive com cortes nas remunerações dos servidores públicos estaduais.

Nota-se a CONFUSÃO DESCRITIVA DOS ADITIVOS em primeiro dizer em todas as cláusulas de Dotação Orçamentária de todos os aditivos descreverem que as despesas decorrentes deste Contrato, nos primeiros 06 (seis) meses, es­tão estimadas em RS 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Após, nas cláusulas sobre o Valor de todos os aditivos se descreve que o valor para o período aditado continua sendo o valor inicial do contrato de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), sendo o referido valor global, para co­brir as despesas com todas as agências contratadas no Processo nº 49/000.041/2015.

Assim, não se pode concluir que cada contrato custará 35 milhões de reais ao término de mais um aditivo semestral, totalizando o valor absurdo de R$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de reais) ou que serão esses 35 milhões distribuídos entre as 11 empresas, podendo ser cada uma das hipóteses.

Percebe-se que o foco são contratos firmados no ano de 2015 e que vêm sendo aditivados desde então, tratando-se aqui do XII Termo Aditivo de cada um desses contratos, como se de natureza continuada fossem, em afronta ao já consolidado entendimento do Tribunal de Contas da União:

29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.) (grifo nosso)

Nota-se, ainda, que as atividades de publicidade não aparentam ser fundamentais para o sucesso da gestão estatal, haja vista que não há sequer a característica de competitividade na atuação do Estado de Mato Grosso do Sul. Atividades corriqueiras de informação e veiculação de campanhas de interesse DO POVO SUL MATO GROSSENSE podem facilmente serem resolvidas pelo poderoso staff disponível nos órgãos Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS (FERTEL) –  que tem como finalidade[1] estimular as manifestações do pensamento, a criação, a expressão e a informação, por meio de sistema de radiodifusão sonora e de sons e imagens, visando à disseminação do conhecimento, da educação e da cultura no Estado – com 132 servidores e Secretaria de Estado e Gestão Estratégica (SEGOV) , com 11 servidores gestores de atividades culturais, por exemplo[2].

Para piorar a situação, em meio a rumores de que o governo não possui condições de arcar com a folha de pagamento do funcionalismo do MS e a notícia de que adotou um plano de contingenciamento com o DECRETO Nº 15.414[3], vemos que o governador decidiu pelo aditivo desses 11 (ONZE) contratos e, ainda, manteve intacto sua remuneração, a do vice-governador e de seus secretários de estado.

Por fim, lembramos que a atual gestão penaliza pela terceira (ou quiçá quarta) vez o funcionalismo público, que bravamente mantém os serviços básicos e fundamentais em pleno funcionamento, e, no ano passado, não concedeu o reajuste salarial em razão de uma suposta crise nas finanças estaduais e ainda realizou uma segunda reforma da previdência estadual sem apresentar estudos que demonstrassem sua real necessidade e adequação à realidade da AGEPREV.

 No entanto, na contramão de tudo que proclama, talvez até utilizando as empresas de mídia contratadas para alardear suas desculpas, o Governador concedeu a si e a todo o primeiro escalão de sua administração um reajuste de 16,37% nos subsídios no ano passado. Vale lembrar que o primeiro escalão da Administração estadual é formado por servidores que recolhem ao Regime Geral de Previdência, não se enquadrando na famigerada reforma levada à cabo no apagar das luzes do ano de 2019.

Assim, serve o presente para demonstrar profunda insatisfação com a atual gestão estadual, que vem comprometendo cada vez mais o funcionalismo público em detrimento de interesses particulares, sejam de empresas, sejam de pessoas físicas em ocupação a cargos públicos e SOLICITA que tais aditivos sejam REVOGADOS e EXTINTOS seus contratos em atuação do poder de autotutela da Administração.

Vale lembrar que há necessidade do Tribunal de Contas do Estado tornar pública a análise e o julgamento desses contratos administrativos e seus respectivos aditivos para que a sociedade saiba como é entendido o “interesse público”.

Por fim, que qualquer licitação envolvendo os serviços de publicidade e propaganda seja realizada em estrita observação dos princípios da Administração Pública e aditivados somente com base em fundada e notória necessidade e em prol do INTERESSE PÚBLICO.

Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul

Assinam: SINSERCON – AME/MS – SINPOF/MS – ACP – SINDETRAN/MS, AOF/MS, SINDER/MS, ASPRA/MS – SINPAP/MS – SINMASUL – SINPOL/MS – SINDIJUS/MS – ADUEMS – SINTSS/MS – SINSEP.


[1] Fonte: Decreto Estadual n. 10.125, de 16 de novembro de 2000, artigo 1º: “Fica instituída a Fundação Radio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, que integrada a administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de estimular as manifestações do pensamento, a criação, a expressão e a informação, por meio de sistema de radiodifusão sonora e de sons e imagens, visando à disseminação do conhecimento, da educação e da cultura no Estado.”

[2] Fonte: http://www.transparencia.ms.gov.br/#/Servidores

[3] Fonte: Diário Oficial n. 10.151, de 17 de abril de 2020.


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