Nota de repúdio: Ato ilegal de disposição
O Sinpol-MS vem a público manifestar seu repúdio contra o ato da delegada titular da 4º delegacia de Campo Grande que “disponibilizou” ao Diretor de Departamento da Capital um investigador da unidade. A Lei Orgânica da Polícia Civil determina, no artigo 81, que o ato de remoção tem “o objetivo de atender à necessidade de serviço e assegurar o pessoal necessário à eficiência operacional das unidades policiais”. Considerando que o policial civil não foi removido para nenhuma unidade até o presente momento, e o termo “disposição” não consta na Lei Orgânica, o sindicato vê como assediador tal ato e tomará as medidas necessárias. O Sinpol-MS sempre buscará a valorização do policial civil e, sobretudo, o respeito aos direitos e à dignidade do servidor policial.