Nota de esclarecimento sobre a Contribuição Sindical
No próximo salário, a ser pago no dia 6 de junho, os policiais civis terão o desconto de um dia de trabalho, referente a contribuição sindical, em cumprimento a sentença de decisão judicial em favor da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de MS (Feserp MS). A contribuição a que a Federação está executando, conforme decisão judicial referente ação 0007310-06.2007.9.12.0001, ajuizada em 2007, é a de um dia de trabalho de 2009.
O desconto será efetuado para todos os servidores que se encontravam em exercício de cargo ou função no ano de 2009, incluindo policiais civis sindicalizados ou não. Não houve nesta folha desconto dos veteranos (inativos).
A segunda parcela será abatida no próximo ano. “O valor referente à contribuição sindical de 2010 será deduzido somente em 2021, uma solicitação das entidades que reivindicaram e foram atendidas nesse pleito, posto que o recolhimento do tributo é anual”, explica o advogado do Sinpol MS, José de Mello Júnior. “Importante salientar que o desconto será o valor que deveria ser cobrado na época, sem atualização”.
Ele explica que a ação corria na Justiça desde 2007 e só atingiu as contribuições sindicais dos anos de 2009 e 2010, já passou por todas as instâncias chegando inclusive aos Tribunais Superiores, não havendo mais recurso.
“É preciso entender que essa ação se refere a um período anterior à Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2018, acabando com a contribuição sindical e também antecedente à Instrução Normativa 03/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, período que se entendia obrigatório o tributo sindical.”, explica Mello.
Em razão da execução proposta para o desconto das contribuições sindicais, o Sinpol MS ingressou com pedido no último dia 27/04/2020 junto ao Juiz visando a suspensão do desconto, assim como outras entidades também se manifestaram nos autos com o mesmo pedido e até o cancelamento do desconto, porém não houve posição do Magistrado até hoje.
Caso não for possível a suspensão ou cancelamento do desconto, o Sinpol irá buscar que o percentual de 60% dos valores descontados seja repassado à entidade, conforme artigos 578 e 593 da CLT, para deliberação da destinação deste.
O processo se encontra concluso para o Juiz decidir.