Notícias do Sinpol-MS

Nota de esclarecimento sob serviços jurídicos

Divulgação

Na data de hoje recebemos sérias e injustas reclamações sobre nosso atendimento a um dos policiais civis sindicalizados. Em sua mensagem, o policial aventa suposto desconhecimento e inatividade de nosso escritório em sua defesa.

Primeiramente, aponto que não vamos aqui tecer comentários sobre o caso em concreto, uma vez que, sempre defenderemos os interesses dos sindicalizados e nunca os julgaremos, bem como, obedecemos ao sigilo profissional que nos é imposto, mesmo diante de acusações infundadas como estas.

Vale lembrar também, que é comum em nosso caminho profissional, sempre que há “derrota” esta ser imputada ao trabalho do advogado e não ao efetivo cometimento do ilícito administrativo ou penal. Afinal, somos advogados e não provedores de milagres. Atuamos dentro de um sistema do estado democrático de direito, cuja leis e procedimentos devem ser respeitados. Aliás, bom lembrar também nesse passo, que o sindicalizado ora insatisfeito já possuiu outras lutas administrativas e judiciais em que saímos vencedores.

Nos atendo ao caso ora em questão, ao tomar conhecimento das INVESTIGAÇÕES que ainda estão tramitando em procedimento administrativo com decreto de sigilo, nossos advogados tomaram todas as providências possíveis para obter a malfadada cópia do “Auto de Investigação Preliminar”, inclusive, baseados no Estatuto da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Ato continuo, ingressamos com Medida Judicial cabível para garantir o direito constitucional do investigado em ter conhecimento completo dos fatos e provas que ali estavam sendo inclusos. Todavia, antes mesmo de medida liminar ser deferida, todas as cópias foram franqueadas aos advogados do sindicato, fazendo com que a medida judicial perdesse seu objeto.

Registre-se que até o momento, o “Auto de Investigação Preliminar” continua exatamente da mesma forma. Nem um passo para frente, nem um documento juntado, nem uma diligência a mais realizada, pois ainda continuamos acompanhando o caso, inclusive a pedido da própria presidência do sindicato.

A verdade, ao nosso sentir, o investigado mostrou-se extremamente irritado após nosso escritório não aceitar a estratégia desnecessária, desproporcional e fora da razoabilidade exigida pelo mesmo.

O advogado é responsável pela elaboração da defesa do seu cliente, dentro dos parâmetros da boa-fé, lealdade, razoabilidade e independência processual, segundo nosso próprio estatuto.

Em tempo, nos colocamos a inteira disposição da diretoria e dos sindicalizados para dirimir quaisquer dúvidas, reiterando nosso compromisso com nossos clientes e, acima de tudo com a JUSTIÇA!

FÁBIO LEANDRO ADVOGADOS
 

Fonte:Fábio Leandro Advogados


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