Notícias do Sinpol-MS

MS adere ao Bolsa-Formação

Mato Grosso do Sul aderiu ao Projeto Bolsa-Formação do Ministério da Justiça e Segurança Pública para capacitação de agentes de segurança pública em todo o país. A notícia foi dada pelo gestor dos convênios federais da Sejusp MS, Thiago Macedo, ao presidente do Sinpol MS, Alexandre Barbosa, na manhã desta quinta-feira, 19, em reunião no Parque dos Poderes, em Campo Grande.


A notícia vem em boa hora, segundo Barbosa. “Trata-se de um projeto nacional de valorização pessoal e profissional”, avalia. Os cursos serão focados nos eixos do Pronasci 2.
“De acordo com a Sejusp, o Governo Federal vai analisar a documentação para assinatura do contrato de adesão. Somente após essa formalização, os policiais civis e outras categorias contempladas pelo programa, poderão usufruir dos benefícios”, informa Barbosa.


Bolsa Programa de Formação – Cem mil bolsas serão disponibilizadas pelo projeto Bolsa-Formação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cada bolsa terá o valor de R$ 900, que serão pagos mensalmente enquanto durar o curso. O projeto faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci 2). Os cursos serão liberados a partir de novembro.


Para o recebimento da bolsa, os interessados devem realizar a pré-inscrição no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Após aprovação do pré-cadastro, o servidor deverá acessar o site do Sistema Nacional do Bolsa-Formação (SisFor), preencher o formulário inicial concordando com os Termos de Adesão ao programa, e posteriormente, efetuar o requerimento da bolsa.
Requisitos
Para participar do projeto, os policiais civis deverão cumprir alguns requisitos:
• Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15 mil;
• Atender aos critérios de elegibilidade específicos do curso ofertado;
• Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
• Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
• Pertencer à corporação de cada estado que tenha assinado termo de adesão;
• Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados, observado o limite máximo de três;


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