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Ministério Público coleta informações sobre recusa de suspensão dos consignados a servidores

O promotor de Justiça, Fabricio Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, está coletando informações sobre eventuais reclamações de servidores públicos do Estado, quanto à negativa de bancos em cumprirem a Lei Estadual n.º 5.501, de 4 de maio de 2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados durante 90 dias.

Diante de denúncias de muitos servidores, que não estariam conseguindo suspender a cobrança, conforme previsto na lei, o promotor solicitou às instituições que representam os servidores públicos que façam uma relação de quem teve o pedido negado, com identificação e contato do servidor, o banco e a irregularidade apontada, seja  negativa, refinanciamento, juros abusivos, entre outros. A relação dos servidores deve ser encaminhada até o dia 17 de junho, pelas instituições.

"Recebemos essa orientação do promotor e estamos encaminhando a todas as entidades, para que juntos possamos fazer esse levantamento. É importante que os servidores que enfrentaram dificuldades ou não conseguiram realizar a suspensão entre em contato com sua entidade de classe, para que tenhamos um número real de quantas pessoas estão nessa situação", explica o presidente do Sindicato dos Servidores do MPMS, Vanduir Abadio Barbosa.

O Sinpol orienta que os policiais civis que tiveram algum tipo de problema em relação à suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos consignados, que entrem em contato com a entidade pelo telefone (67) 3042-6991 / 6992. É preciso colocar o nome completo, um telefone para contato, a instituição bancária e relatar o problema enfrentado.

- Suspensão da cobrança - A  Lei Estadual nº 5.501 foi sancionada no dia 4 de maio e suspendeu a cobrança de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, com desconto em folha, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

A lei prevê ainda que o prazo de suspensão de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. A lei contempla servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como os pensionistas.


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