Lewandowski entrega proposta para reduzir prisões provisórias
O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, entregou na sexta ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) uma proposta de alteração do Código de Processo Penal para tentar reduzir o número de prisões provisórias.
De acordo com Lewandowski, existe no Brasil uma cultura do encarceramento. O ministro disse que ela faz com que pessoas que cometem pequenos delitos sejam enviadas diretamente para as prisões, antes mesmo de seus julgamentos.
"O objetivo deste projeto é mudar a cultura. Queremos inverter a lógica para que o juiz, antes de mandar para a prisão, fundamente se pode ou não adotar uma medida cautelar", explicou.
De acordo com a proposta, os juízes teriam que fundamentar no processo, para cada delito cometido, uma eventual ineficácia de medidas cautelares. Só depois disso alguém poderia ser enviado provisoriamente para a prisão.
Entre as medidas cautelares existentes na legislação brasileira há, por exemplo, a necessidade de comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, a proibição de manter contato com determinadas pessoas, o recolhimento domiciliar no período noturno ou dias de folga e o monitoramento eletrônico, entre outras.
Ao receber a proposta, o ministro Cardozo disse que muitas pessoas que cometem crimes não precisariam ser enviadas à cadeia. Segundo ele, o contato com o crime organizado dentro das prisões pode fazer com que alguém que poderia se recuperar ingresse definitivamente na vida do crime.
Questionado sobre que crimes não deveriam levar à detenção provisória, o ministro disse que cada caso deve ser analisado separadamente. Ele não especificou, no entanto, quais os delitos em que medidas cautelares poderiam ser usadas para evitar o envio às prisões.
O ministro ainda comentou que o Executivo irá encaminhar brevemente a proposta ao Congresso e disse acreditar que a matéria será tratada com celeridade pelo Legislativo.
De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cerca de 40% dos presos do Brasil estão em prisão provisória, ou seja, não foram julgados e aguardam já detidos a análise de seus processos.
De acordo com Lewandowski, existe no Brasil uma cultura do encarceramento. O ministro disse que ela faz com que pessoas que cometem pequenos delitos sejam enviadas diretamente para as prisões, antes mesmo de seus julgamentos.
"O objetivo deste projeto é mudar a cultura. Queremos inverter a lógica para que o juiz, antes de mandar para a prisão, fundamente se pode ou não adotar uma medida cautelar", explicou.
De acordo com a proposta, os juízes teriam que fundamentar no processo, para cada delito cometido, uma eventual ineficácia de medidas cautelares. Só depois disso alguém poderia ser enviado provisoriamente para a prisão.
Entre as medidas cautelares existentes na legislação brasileira há, por exemplo, a necessidade de comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, a proibição de manter contato com determinadas pessoas, o recolhimento domiciliar no período noturno ou dias de folga e o monitoramento eletrônico, entre outras.
Ao receber a proposta, o ministro Cardozo disse que muitas pessoas que cometem crimes não precisariam ser enviadas à cadeia. Segundo ele, o contato com o crime organizado dentro das prisões pode fazer com que alguém que poderia se recuperar ingresse definitivamente na vida do crime.
Questionado sobre que crimes não deveriam levar à detenção provisória, o ministro disse que cada caso deve ser analisado separadamente. Ele não especificou, no entanto, quais os delitos em que medidas cautelares poderiam ser usadas para evitar o envio às prisões.
O ministro ainda comentou que o Executivo irá encaminhar brevemente a proposta ao Congresso e disse acreditar que a matéria será tratada com celeridade pelo Legislativo.
De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cerca de 40% dos presos do Brasil estão em prisão provisória, ou seja, não foram julgados e aguardam já detidos a análise de seus processos.
Fonte:FOLHAPRESS