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Lei obriga cartazes de alertas ao risco do consumo da carambola por renais crônicos

Ilustração

Campo Grande (MS) – O governo do Estado publicou a lei nº 4.559 no Diário Oficial desta terça-feira (22) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, casas de sucos e similares, sediados em Mato Grosso do Sul, a fixarem cartaz alertando sobre os riscos da ingestão de carambola por pessoas portadoras de doenças renais crônicas.

O aviso deverá ser fixado em lugar visível e contar com o seguinte dizer: “A ingestão de carambola pode provocar sintomas neurológicos em pacientes com doença renal crônica”.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:Notícias MS


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